Páginas

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Sindicato realiza palestra com Advogado do Sindicato e Técnicos do INSS



A palestra aconteceu quinta-feira  na semana passada (04/07) onde inicialmente  teve inicio com esclarecimentos feitos pelo Dr.Orlando advogado do sindicato,onde mesmo tirou duvidas dos sócios presentes sobre direitos trabalhistas e logo após isso,o mesmo  esclareceu  para os sócios a situação das causas trabalhistas referente ao município de Antonina do Norte e em seguida falou um pouco sobre o bloqueio de contas que aconteceu recentemente   na prefeitura Antonina do Norte.
Na segunda parte da reunião uma equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esteve em Antonina do Norte,  onde ministrou palestra dirigida aos servidores públicos sobre Previdência Social. A palestra aconteceu no Clube Luar do Sertão em Antonina do Norte, e contou com a presença de trabalhadores de vários segmentos como de sócios de Saboeiro e Auiaba.
A palestra havia sido solicitada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINDSEPANSA, cujo presidente é  Sr. Wilsom Quirino.
Representaram o INSS: Claudiane, gerente executiva do INSS do Crato, Marcos, gerente da Agencia do INSS do Assaré.


PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO
De acordo com a explanação das técnicas, o trabalhador a partir dos 16 (dezesseis) anos pode ser contribuinte e assim terá direitos aos serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conformidade com a legislação em vigor. Qualquer pessoa pode contribuir com o INSS mesmo aquelas que não trabalham com carteira assinada, como donas de casa e pessoas que trabalham por conta própria. No entanto é preciso contribuir para ter direitos aos serviços e benefícios.
A Previdência Social reconhece o trabalhador de varias maneiras: quem trabalha para prefeitura, empregados domésticos, contribuintes avulsos, contribuintes individuais e os trabalhadores rurais.
O trabalhador contribuinte é garantido com vários direitos como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, salário-família, entre outros.
No caso de morte do trabalhador contribuinte, os assegurados têm direito ao beneficio e ao auxilio doença, o trabalhador segurado tem que ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo um ano. Para requerer o salário maternidade o segurado não precisa ir ao INSS.
Os presentes puderam tirara dúvidas sobre como e quando requerer o benefício.
IDADES PARA REQUERER A APOSENTADORIA
Aposentadoria por idade, o homem pode entrar com o pedido aos 65 anos, a mulher deve contar 60 anos para conseguir ter direito ao beneficio e provar 15 anos de atividade. Aposentadoria por contribuição: Mulheres que contribuíram durante 30 anos e homens que têm 35 anos de contribuição, independentemente da idade. A aposentadoria proporcional mulheres 48 anos e homens 53, ambos entre 27 a 29 anos de contribuição.
Aposentadorias para professores: mulheres 25 anos e homens 30 anos de contribuição independe de idade. Quando forem requerer benefício devem levar os documentos originais e Xerox dos mesmos sem ser preciso autenticá-los. Caso tenha dado entrada no beneficio e o mesmo for negado deve entrar com recursos para não ter prejuízos.
Aposentadoria para trabalhadores da saúde: mulheres 30 anos, homens 35 anos de contribuição, exceto os insalubres.
Caso os segurados queiram ter conhecimentos atualizados da Previdência Social sobre Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) podem procurar os servidos no INSS que represente seu município, no número 135, no site www.previdencia.gov.br.
O  presidente do Sindicato ressaltou que embora não tenha uma estatística sobre aposentadorias de servidores, a procura por orientações para encaminhamentos é constante. Ele disse que a palestra foi oportuna e esclarecedora.