Foi concedida a reintegração do servidor Francisco Márcio Fortaleza Mota, pois o mesmo exercia o cargo de motorista, na Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE. E recentemente foi exonerado do cargo efetivo de motorista o qual exercia, sem motivação e com o procedimento administrativo disciplinar sem o direito a ampla defesa e ao contraditório. Alega o autor que tomou posse no cargo de Motorista, sendo vítima de ato abusivo e arbitrado praticado pelo Município Requerido, o qual o exonerou de seu cargo, com o procedimento administrativo repleto de vícios, como a decretação de revelia, sem a devida notificação.
Diante da situação a Assessoria Jurídica do Sindicato SINTSEPANSA, através do Dr. FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES, ingressou com uma Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela de Urgência interposto por Francisco Márcio Fortaleza Mota em face de Município de Aiuaba.
E agora por determinação judicial, foi concedido por liminar favorável determinado a reintegração do cargo de motorista na Prefeitura Municipal de AIUABA/CE.
Vejamos a Decisão: