A magistrada Dra. Leila Lobato, Juíza de Direito da vara única da comarca de Aiuaba, declarou inconstitucional o decreto que majorou a jornada dos servidores públicos representados na ação sem o devido acréscimo vencimental, determinando o pagamento do valor de um salário mínimo para 04 horas (jornada de concurso) além do retroativo de todo período que permaneceram ilegalmente na jornada de 08 horas sem receber gratificação extraordinária pelo trabalho prestado.
ENTENDA O CASO
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aiuaba, através de sua Assessoria Jurídica, Dr. Fridtjof Alves, verificou que após ser determinado o pagamento do salário mínimo para todos os servidores públicos independente da jornada trabalhada, foi expedido decreto pelo município majorando a jornada de todos os beneficiários de 20 para 40 horas sem que houvesse acréscimo salarial das horas majoradas, ou seja, os servidores concursados para 20 horas ao invés de receberem o salário mínimo pelas 20 horas, tiveram a jornada aumentada para 40 horas sem que houvesse nenhuma alteração salarial.
Buscando corrigir essa distorção, foram protocoladas diversas ações judiciais para os servidores públicos filiados a entidade sindical, para garantir que retornassem para a jornada de 20 (vinte) horas recebendo o salário mínimo além do pagamento de horas extras de forma retroativa por todo o período em que permaneceram com a carga horária de 40 (quarenta) horas.
Após todos os trâmites processuais, os processos nº 0003536-28.2016.8.06.0030, 0003606-11.2017.8.06.0030 e 0003761-48.2016.8.06.0030 foram julgados procedentes garantindo para os servidores públicos representados nas ações o direito de retornarem para 20 horas com o valor de um salário mínimo além do pagamento dos valores retroativos.
O município ainda poderá recorrer da decisão, porém em casos semelhantes, como Itapipoca, Miraíma e Graça, por exemplo, a decisão foi mantida no tribunal sendo que os servidores destes municípios atualmente recebem o salário mínimo pelas 20 horas de concurso.
Segue uma das decisões abaixo na íntegra:
A magistrada Dra. Leila Lobato, Juíza de Direito da vara única da comarca de Aiuaba, declarou inconstitucional o decreto que majorou a jornada dos servidores públicos representados na ação sem o devido acréscimo vencimental, determinando o pagamento do valor de um salário mínimo para 04 horas (jornada de concurso) além do retroativo de todo período que permaneceram ilegalmente na jornada de 08 horas sem receber gratificação extraordinária pelo trabalho prestado.
ENTENDA O CASO
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aiuaba, através de sua Assessoria Jurídica, Dr. Fridtjof Alves, verificou que após ser determinado o pagamento do salário mínimo para todos os servidores públicos independente da jornada trabalhada, foi expedido decreto pelo município majorando a jornada de todos os beneficiários de 20 para 40 horas sem que houvesse acréscimo salarial das horas majoradas, ou seja, os servidores concursados para 20 horas ao invés de receberem o salário mínimo pelas 20 horas, tiveram a jornada aumentada para 40 horas sem que houvesse nenhuma alteração salarial.
Buscando corrigir essa distorção, foram protocoladas diversas ações judiciais para os servidores públicos filiados a entidade sindical, para garantir que retornassem para a jornada de 20 (vinte) horas recebendo o salário mínimo além do pagamento de horas extras de forma retroativa por todo o período em que permaneceram com a carga horária de 40 (quarenta) horas.
Após todos os trâmites processuais, os processos nº 0003536-28.2016.8.06.0030, 0003606-11.2017.8.06.0030 e 0003761-48.2016.8.06.0030 foram julgados procedentes garantindo para os servidores públicos representados nas ações o direito de retornarem para 20 horas com o valor de um salário mínimo além do pagamento dos valores retroativos.
O município ainda poderá recorrer da decisão, porém em casos semelhantes, como Itapipoca, Miraíma e Graça, por exemplo, a decisão foi mantida no tribunal sendo que os servidores destes municípios atualmente recebem o salário mínimo pelas 20 horas de concurso.
Segue uma das decisões abaixo na íntegra: