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terça-feira, 23 de outubro de 2018

AIUABA: Por decisão judicial, Servidor é realocado para o seu local de trabalho de origem, seja, a Secretaria de Administração do Município de AIUABA




A Servidora FRANCISCA DANIZA, havia ingressado no serviço publico municipal de Aiuaba, com lotação exclusiva para a Secretaria de Administração, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, onde a mesma trabalhou em várias secretarias  do município, CRAS, Posto do DETRAN de Aiuaba, e em seguida ja remanejaram para a Secretaria de Saúde, e a mesma trabalhou por um período de   15(quinze) dias no Posto  de Saúde, apos isso remanejaram novamente para outro local de trabalho, que seria o   Hospital Nossa senhora do Patrocínio onde a mesma trabalha atualmente.
Na época em que lotaram ela no Hospital a mesma vinha passando por  problemas de Saúde, problema esse que persiste até os dias de hoje, mediante a situação vivencia da pela a servidora, a mesma solicitou  da gestão o remanejamento para a secretaria de origem, que seria a de administração, onde a mesma não obteve resposta positiva por parte da gestão.
 Diante da Situação apresentada, a Assessoria Jurídica do Sindicato, através do Dr.Fridtjof Alves, ingressou com uma ação judicial em favor da requerente Francisca Daniza. E agora por decisão Judicial foi DEFERIDO liminarmente pedido de tutela de urgência para o fim de suspender , os efeitos, para a Auxiliar de Serviços Gerais, FRANCISCA DANIZA LIMA DE SOUSA, sendo a mesma realocado para o seu local de trabalho de origem, seja, a Secretaria de Administração do Município de Aiuaba/CE, na função de auxiliar de serviços gerais, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 500,00(quinhentos reais).

Vejamos a Decisão :

DEFIRO liminarmente pedido de tutela de urgência para o fim de suspender os efeitos do ato atacado, devendo a requerente FRANCISCA DANIZA LIMA DE SOUSA realocado para o seu local de trabalho de origem, seja, a Secretaria de Administração do Município, na função de auxiliar de serviços gerais, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 500,00(quinhentos reais). Quanto ao pedido de justiça gratuita, pacífico é o entendimento, inclusive do Tribunal de Justiça  do Estado do Ceará, acerca da desnecessidade de comprovação do estado de pobreza, sendo suficiente a declaração nesse sentido, salvo prova em contrário, conforme precedentes jurisprudenciais (Ag. Instr. n° 2007.0030.3926 -7, Relator Desembargador José Arísio Lopes da Costa, DJ 16.09.2008, e no Ag. Instr. n° 2007.0015.2485-0, Relator Desembargador  Ernani   Barreira Porto, DJ 29.09.2008). DEFIRO, pois,  o pedido de justiça gratuita. Adoto o procedimento comum para  o trâmite desta ação, previsto na Parte Especial, Título I, arts. 318 e seguintes, do vigente Código de Processo Civil (NCPC). Deixo de designar audiência  de conciliação, tendo em vista o feito não comportar autocomposição  (art. 334 do CPC). Cite-se a parte demandada, dando-lhe ciência: a)dos termos da petição  inicial;   b)da data da fluência do prazo para  apresentar contestação em 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora desta decisão. 
Demais expedientes necessários.

Aiuaba/ CE, 22 de outubro de 2018. 

LEILA REGINA CORADO LOBATO 
Juíza de Direito Auxiliar    da 14º ZJ

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

AIUABA : Justiça Concede reintegração de Motorista para o Município de AIUABA





   Foi concedida a reintegração do servidor Francisco Márcio Fortaleza Mota, pois  o mesmo exercia o cargo de motorista, na Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE. E recentemente foi exonerado do cargo efetivo de motorista o qual exercia, sem motivação e com o procedimento administrativo disciplinar sem o direito a ampla defesa e ao contraditório. Alega o autor que tomou posse no cargo de Motorista, sendo vítima de ato abusivo e arbitrado praticado pelo Município Requerido, o qual o exonerou de seu cargo, com o procedimento administrativo repleto de vícios, como a decretação de revelia, sem a devida notificação.
Diante da situação a Assessoria Jurídica do Sindicato SINTSEPANSA, através do Dr. FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES, ingressou com uma  Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela de Urgência interposto por Francisco Márcio Fortaleza Mota em face de Município de Aiuaba.
E agora  por determinação judicial, foi concedido por liminar favorável determinado a reintegração do cargo de motorista na Prefeitura Municipal de AIUABA/CE.

Vejamos  a Decisão: