A luta pelo o salário mínimo em
Antonina do Norte tem sido travada somente via judicial, o sindicato já tentou
mobilizar a categoria para mobilizações onde não obtivemos sucesso na
participação dos servidores, onde a adesão foi mínima e consequentemente impossibilitando
a luta pelo mesmo. A luta judicial teve início em no dia 07 de março de 2012 onde
firmamos um TAC entre o Ministério Público e o Governo Municipal de Antonina do
Norte, assegurando que nenhum servidor perceba remuneração inferior ao salário
mínimo vigente. Ficando acordado o prazo em que os servidores receberiam de
acordo com salário mínimo vigente, sendo cumprido por partes e obedecendo o
seguinte cronograma:
- Até o dia 10 de junho de 2012 para os servidores lotados nas Secretarias Municipais de Assistência Social, Agricultura, Cultura e Esporte.
- Até o dia 10 de setembro de 2012 para os servidores lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Obras.
- Até dia 10 de dezembro de 2012 para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos do município.
O não
cumprimento do TAC (termo de ajustamento de conduta) resultaria em multa diária
no valor R$ 1000,00 para cada item descumprido a incidir na pessoa física do
prefeito Antonio Roseno Filho.
Devido o não
cumprimento do TAC o Ministério Público executou três ações 418-74.2012.8.06.0033,
313-63.2013.8.06.0033, 423-96.2012.8.06.0033 que estão concluso com o juízo
desde aguardando julgamento do mérito.
AÇÕES
JUDICIAIS
Em 2013 o Sindicato impetrou ação
ordinária na comarca de Antonina do Norte de número 625-39.2013.8.06.0033
comprando o pagamento do salário mínimo e o retroativo das perdas salariais dos
últimos cinco anos somente para os filiados e desde julho de 2015 o processo
encontra-se concluso com o juiz para julgamento.
Em março de 2016 o Sindicato impetrou mandado
de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) através de nossa Assessoria jurídica tendo a frete o Dr.Fridtjof
Chrysostomus Dantas Alves,ação que beneficia somente os filiados,que tem como processo
de número 23484,onde tem como relator Ministro Teori Zavaski. Até o momento município foi notificado e
não se manifestou, processo está aguardando julgamento.