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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Antonina do Norte ainda tem servidores recebendo abaixo do Salário Mínimo

    

                          A luta pelo o salário mínimo em Antonina do Norte tem sido travada somente via judicial, o sindicato já tentou mobilizar a categoria para mobilizações onde não obtivemos sucesso na participação dos servidores, onde a adesão foi mínima e consequentemente impossibilitando a luta pelo mesmo. A luta judicial teve início em no dia 07 de março de 2012 onde firmamos um TAC entre o Ministério Público e o Governo Municipal de Antonina do Norte, assegurando que nenhum servidor perceba remuneração inferior ao salário mínimo vigente. Ficando acordado o prazo em que os servidores receberiam de acordo com salário mínimo vigente, sendo cumprido por partes e obedecendo o seguinte cronograma:
Antonio Roseno Filho -Atual prefeito de Antonina do Norte
  • Até o dia 10 de junho de 2012 para os servidores lotados nas Secretarias Municipais de Assistência Social, Agricultura, Cultura e Esporte.        
  • Até o dia 10 de setembro de 2012 para os servidores lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Obras.
  • Até dia 10 de dezembro de 2012 para os servidores lotados na  Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos do município.

         O não cumprimento do TAC (termo de ajustamento de conduta) resultaria em multa diária no valor R$ 1000,00 para cada item descumprido a incidir na pessoa física do prefeito Antonio Roseno Filho.






         Devido o não cumprimento do TAC o Ministério Público executou três ações 418-74.2012.8.06.0033, 313-63.2013.8.06.0033, 423-96.2012.8.06.0033 que estão concluso com o juízo desde aguardando julgamento do mérito.

                                         




AÇÕES JUDICIAIS

         Em 2013 o Sindicato impetrou ação ordinária na comarca de Antonina do Norte de número 625-39.2013.8.06.0033 comprando o pagamento do salário mínimo e o retroativo das perdas salariais dos últimos cinco anos somente para os filiados e desde julho de 2015 o processo encontra-se concluso com o juiz para julgamento.

       Em  março de 2016 o Sindicato impetrou mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal)  através de nossa Assessoria jurídica tendo a frete o Dr.Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves,ação que beneficia somente os filiados,que tem como processo de número 23484,onde tem como relator Ministro  Teori Zavaski. Até o momento município foi notificado e não se manifestou, processo está aguardando julgamento.