O Sindicato dos Trabalhadores no
serviço público municipal de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz
-SINTSEPANSA, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, obteve
decisão liminar favorável determinando o imediato retorno da Professora, Antonia
Ângela Cristina Bezerra que foi
transferida de forma abusiva para seu local anterior de trabalho.
Entenda o caso.
A Professora, Antonia Ângela Cristina
Bezerra, foi transferida do CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL VOVÓ ODOLINA localizada
na sede do município para a ESCOLA PADRE PEDRO JOSÉ, também na sede do município
de Aiuaba.
Recentemente o
sindicato havia solicitado a liberação de dois servidores para ficar à frente
dos trabalhos da entidade, os Professores Valter Oliveira dos Santos e Francisca
das Chagas de Moraes Duarte, tudo através de oficio administrativo ao município
de Aiuaba.
Aconteceu que nunca
o sindicato teve uma resposta do oficio administrativo, por parte do município.
Como não se teve resposta por parte do município o sindicato ingressou com uma
ação judicial e consegui imediatamente a liberação dos dois servidores.
Após a justiça
obrigar o município a liberar o Professor Valter no dia seguinte a sua esposa a
Professora Antonia Ângela Cristina Bezerra recebeu uma notificação por parte do
município de Aiuaba que ela seria transferida para a ESCOLA PADRE PEDRO JOSÉ,
transferência feita de forma abusiva e sem motivação apenas com o intuito de
perseguir.
A ação foi protocolada com pedido
liminar para que a transferência fosse suspensa, pedido que foi deferido pela
Juíza da Comarca de Aiuaba, vara única, obrigando o imediato retorno da
servidora ao seu local anterior de trabalho.
O processo é de número: 3947-37.2017.8.06.0030/0 e o advogado é o DR. FRIDTJOF
CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES, da assessoria jurídica do sindicato em AIUABA,
afirmou que qualquer descumprimento por parte da Prefeitura em não reintegrar
essa servidora deve ser imediatamente comunicado ao sindicato para serem
tomadas as providências cabíveis.