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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Justiça de Aiuaba concede liminar e anula transferência abusiva e ilegal determinando o imediato retorno para o local anterior



O Sindicato dos Trabalhadores no serviço público municipal de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz -SINTSEPANSA, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, obteve decisão liminar favorável determinando o imediato retorno da Professora, Antonia Ângela Cristina Bezerra   que foi transferida de forma abusiva para seu local anterior de trabalho.


Entenda o caso.
A Professora, Antonia Ângela Cristina Bezerra, foi transferida do CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL VOVÓ ODOLINA localizada na sede do município para a ESCOLA PADRE PEDRO JOSÉ, também na sede do município de Aiuaba.

Recentemente o sindicato havia solicitado a liberação de dois servidores para ficar à frente dos trabalhos da entidade, os Professores Valter Oliveira dos Santos e Francisca das Chagas de Moraes Duarte, tudo através de oficio administrativo ao município de Aiuaba.
Aconteceu que nunca o sindicato teve uma resposta do oficio administrativo, por parte do município. Como não se teve resposta por parte do município o sindicato ingressou com uma ação judicial e consegui imediatamente a liberação dos dois servidores.
Após a justiça obrigar o município a liberar o Professor Valter no dia seguinte a sua esposa a Professora Antonia Ângela Cristina Bezerra recebeu uma notificação por parte do município de Aiuaba que ela seria transferida para a ESCOLA PADRE PEDRO JOSÉ, transferência feita de forma abusiva e sem motivação apenas com o intuito de perseguir.

A ação foi protocolada com pedido liminar para que a transferência fosse suspensa, pedido que foi deferido pela Juíza da Comarca de Aiuaba, vara única, obrigando o imediato retorno da servidora ao seu local anterior de trabalho.



O processo é de número: 3947-37.2017.8.06.0030/0 e o advogado é o DRFRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES, da assessoria jurídica do sindicato em AIUABA, afirmou que qualquer descumprimento por parte da Prefeitura em não reintegrar essa servidora deve ser imediatamente comunicado ao sindicato para serem tomadas as providências cabíveis.

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