A procuradora-geral do Município de Saboeiro, Kátia Francylza Lima Venancio, informou à Justiça que foram efetuados os pagamentos dos salários de todos os servidores que se encontravam em atraso, referente ao mês de dezembro de 2016. A comunicação foi direcionada à juíza substituta titular da Vara Única da Comarca de Saboeiro, Anne Carolline Fernandes Duarte, e foi oficializada no dia 15 de fevereiro.
A magistrada havia determinado, no dia 27 de janeiro, o bloqueio de até 60% das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) até atingir a quantia necessária para o pagamento das remunerações em atraso dos servidores públicos municipais que atuam na educação, devido ao inadimplemento constatado nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Saboeiro, em novembro de 2016.
Na petição inicial, o promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos pontuou não haver razão para o inadimplemento dos vencimentos dos agentes públicos municipais, tendo em vista que os repasses vinham sendo realizados regularmente, motivo pelo qual o Município deveria proceder ao pagamento nas datas corretas, à míngua de qualquer razão para os débitos. “Configurado o atraso reiterado das remunerações aos servidores públicos municipais, restou evidente o desrespeito ao direito a verbas de cunho alimentar que não podem ser inobservadas pelo gestor público, sobretudo, quando não há falhas no repasse de recursos provenientes dos outros entes da federação”, relatou o membro do MPCE na época.
Na decisão do último dia 27, a juíza Anne Carolline Fernandes Duarte registrou que foi realizado o pagamento das remunerações em atraso de parte dos agentes públicos municipais, mas que os servidores da educação ainda não haviam recebido os vencimentos relativos ao mês de dezembro, conforme informado pelo MPCE e pelo próprio Município. Na decisão interlocutória, a magistrada afirmou que restava “cristalino que o ente municipal vem se negando reiteradamente a cumprir a obrigação básica de pagar aos servidores que trabalharam e não receberam a devida contraprestação pecuniária, mesmo após sucessivas concessões de prazo por parte deste juízo.”
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