Páginas

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Sindicato realiza palestra com Advogado do Sindicato e Técnicos do INSS



A palestra aconteceu quinta-feira  na semana passada (04/07) onde inicialmente  teve inicio com esclarecimentos feitos pelo Dr.Orlando advogado do sindicato,onde mesmo tirou duvidas dos sócios presentes sobre direitos trabalhistas e logo após isso,o mesmo  esclareceu  para os sócios a situação das causas trabalhistas referente ao município de Antonina do Norte e em seguida falou um pouco sobre o bloqueio de contas que aconteceu recentemente   na prefeitura Antonina do Norte.
Na segunda parte da reunião uma equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esteve em Antonina do Norte,  onde ministrou palestra dirigida aos servidores públicos sobre Previdência Social. A palestra aconteceu no Clube Luar do Sertão em Antonina do Norte, e contou com a presença de trabalhadores de vários segmentos como de sócios de Saboeiro e Auiaba.
A palestra havia sido solicitada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINDSEPANSA, cujo presidente é  Sr. Wilsom Quirino.
Representaram o INSS: Claudiane, gerente executiva do INSS do Crato, Marcos, gerente da Agencia do INSS do Assaré.


PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO
De acordo com a explanação das técnicas, o trabalhador a partir dos 16 (dezesseis) anos pode ser contribuinte e assim terá direitos aos serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conformidade com a legislação em vigor. Qualquer pessoa pode contribuir com o INSS mesmo aquelas que não trabalham com carteira assinada, como donas de casa e pessoas que trabalham por conta própria. No entanto é preciso contribuir para ter direitos aos serviços e benefícios.
A Previdência Social reconhece o trabalhador de varias maneiras: quem trabalha para prefeitura, empregados domésticos, contribuintes avulsos, contribuintes individuais e os trabalhadores rurais.
O trabalhador contribuinte é garantido com vários direitos como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, salário-família, entre outros.
No caso de morte do trabalhador contribuinte, os assegurados têm direito ao beneficio e ao auxilio doença, o trabalhador segurado tem que ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo um ano. Para requerer o salário maternidade o segurado não precisa ir ao INSS.
Os presentes puderam tirara dúvidas sobre como e quando requerer o benefício.
IDADES PARA REQUERER A APOSENTADORIA
Aposentadoria por idade, o homem pode entrar com o pedido aos 65 anos, a mulher deve contar 60 anos para conseguir ter direito ao beneficio e provar 15 anos de atividade. Aposentadoria por contribuição: Mulheres que contribuíram durante 30 anos e homens que têm 35 anos de contribuição, independentemente da idade. A aposentadoria proporcional mulheres 48 anos e homens 53, ambos entre 27 a 29 anos de contribuição.
Aposentadorias para professores: mulheres 25 anos e homens 30 anos de contribuição independe de idade. Quando forem requerer benefício devem levar os documentos originais e Xerox dos mesmos sem ser preciso autenticá-los. Caso tenha dado entrada no beneficio e o mesmo for negado deve entrar com recursos para não ter prejuízos.
Aposentadoria para trabalhadores da saúde: mulheres 30 anos, homens 35 anos de contribuição, exceto os insalubres.
Caso os segurados queiram ter conhecimentos atualizados da Previdência Social sobre Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) podem procurar os servidos no INSS que represente seu município, no número 135, no site www.previdencia.gov.br.
O  presidente do Sindicato ressaltou que embora não tenha uma estatística sobre aposentadorias de servidores, a procura por orientações para encaminhamentos é constante. Ele disse que a palestra foi oportuna e esclarecedora.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Mensagem do Dr. Valdecy aos Trabalhadores

DIA DO TRABALHO – MAIO DE 2013 – PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS - MUITO SE CONQUISTOU DESDE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL – O NEOLIBERALISMO E A CORRUPÇÃO SÃO AMEAÇAS AOS DIREITOS SOCIAIS – HÁ O QUE COMEMORAR MAS A NECESSIDADE DE LUTA PARA TODOS OS TRABALHADORES – DO SETOR PRIVADO OU DO SETOR PÚBLICO – CONTINUA IMPERIOSA

Servidores Públicos Municipais do Ceará - Nas ruas de Fortaleza em defesa do Trabalho Decente
PARTE HISTÓRICA
- O DIA DO TRABALHO FOI CRIADO NO BRASIL EM 1925;
- É DATA UNIVERSAL ADOTADA EM HOMENAGEM À GRANDE GREVE DE CHICAGO, EM QUE AS LIDERANÇAS DOS TRABALHADORES ACABARAM CONDENADAS À MORTE POR ENFORCAMENTO. REIVINDICAVAM APENAS JUSTIÇA SOCIAL;
- EM 01 DE MAIO DE 1943 FOI CRIADA  A CLT, através do Decreto-lei nº 5452. Quando se unificou toda legislação trabalhista do Brasil, que hoje sofre ataques para flexibilização, que é a perda de direitos dos trabalhadores;
-  O SALÁRIO MÍNIMO NO BRASIL FOI CRIADO EM 01 DE MAIO DE 1940,  ATRAVÉS DO DECRETO-LEI Nº 2.162, APÓS PESQUISADORES CONCLUÍREM A NECESSIDADE DE UM SALÁRIO MÍNIMO, JÁ DEFENDIDO NO MANIFESTO COMUNISTA, DE KARL MARX E ENGELS, PARA SUSTENTAR 02 ADULTOS E 02 CRIANÇAS. PARA COBRIR AS SEGUINTES DESPESAS:

a)      55% para alimentação, 20% para habitação, 8% para vestuário, 10% para higiene e 7% para transporte. Segundo o Dieese, para sustentar uma família, conforme a atual Constituição, o salário mínimo deveria ser 04 vezes o valor do mínimo em 2013, cerca de R$ 2.700,00;
b)     A Constituição Federal de 1988, e em seu artigo 7º, inciso IV, embora não estabeleça percentuais de gastos de forma específica, transformou o salário mínimo em direito humano fundamental, também estendido aos servidores públicos, sumulado pelo STF, eis despesas que devem ser cobertas pelo salário mínimo. Artigo 7º, inciso IV, da CF: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
c)      Mas há empregadores e inúmeros municípios que pagam aos seus trabalhadores salário inferior ao salário mínimo, o que viola os direitos humanos.
VEJA DEPOIMENTO QUE GRAVEI NA PRAÇA DA GREVE - NA FRANÇA - DANDO PARABÉNS AOS TRABALHADORES BRASILEIROS E DO MUNDO PELO PRIMEIRO DE MAIO DE 2013:




PONTOS RELEVANTES
QUE MERECEM DESTAQUES
Percebe-se que o dia 01 de maio sempre foi escolhido para criação de direito de trabalhadores, que geralmente protestam, o que demonstra o quanto foi acertada a criação de tal data. Apesar da CLT ser antiga, sofre ataques, pois empresários alegam, que ela garante muitos direitos aos trabalhadores. Grande parte deles hoje com status de direitos humanos universais e tornados fundamentais pela Constituição Brasileira.
Nesse sentido, o Projeto de Lei n/º 4330 é um retrocesso, em nome de um neoliberalismo desnecessário ao Brasil, pois precariza a situação social dos trabalhadores, combatido por todas as centrais sindicais, o que pode ser mais aprofundado no site da CONFETAM: http://confetam.org.br/noticias/texto.php?Id=4559
NO SETOR PÚBLICO – DIREITOS SOCIAIS E PREVIDÊNCIA: sobretudo o servidor público municipal tem sofrido ataques com diminuição dos seus direitos sociais, com a não implementação, sendo o caso mais escandaloso o não cumprimento da lei do piso magistério, pois adotaram um piso pirata ilegal e a maioria dos entes, o que inclui também estados da Federação são violadores. Para se inteirar melhor importante ler carta de repúdio da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – FETAMCE: http://www.fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=1741
Há ataques ao instituto do concurso público, não elaboração de planos de carreira por entes da Federação, redução salarial, piora de planos de carreira onde existem. Em se tratando de direitos previdenciários, tornou-se uma verdadeira cultura a apropriação indébita, tanto em se tratando do regime geral de previdência (RGPS), gerido pelo INSS, quanto o regime próprio de previdência, geridos pelos estados e municípios da Federação. Os chamados regimes próprios de previdência (RPPS) em sua quase totalidade deficitários.O que tem causado enormes prejuízos na efetivação de direitos previdenciários dos trabalhadores no Serviço Público, o que vale para maioria dos Municípios, incluindo as capitais, Estados da Federação e Distrito Federal. Tentam remediar o problema criando um futuro problema, a previdência complementar. Vez que o  problema está na cultura de gestão, não no regime de previdência adotado. SENDO O PIOR CASO OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS.

FERRAMENTAS E GARANTIAS DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES: Cada vez mais o Ministério Público do Trabalho resolve pendências trabalhistas via audiências de conciliação extrajudiciais, agindo para prevenir acidentes de trabalho, combatendo o trabalho escravo e o trabalho infantil. O mesmo se diga do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que também têm resolvido pendências trabalhistas de forma administrativa e têm combatido a corrupção, que devora dinheiro público, sobretudo da educação, da saúde e da previdência dos trabalhadores. O Poder Judiciário em todas as áreas tem deixado a desejar. Sobretudo em se tratando do direito dos servidores público da União, dos Estados e dos Municípios. Lento, caro, inacessível, ineficaz e muitas vezes incapaz de zelar pela obediência às suas próprias decisões.
DIREITO DE GREVE: De forma genérica tem sido atacado pelos 03 poderes e empregadores. Pelo Poder Legislativo, sendo o mais escandaloso exemplo o Congresso Nacional, que por omissão, até os dias atuais, não disciplinou o direito de greve; pelo Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, com retaliações que variam desde o desconto de salários dos grevistas, ações pedindo ilegalidade de greve, violações à liberdade sindical e até ajuizamento de ações requerendo ilegalidade de greve, com pedido de multas extorsivas contra sindicatos e trabalhadores; direito também atacado pelo Poder Judiciário, que através das fundamentações mais absurdas tem julgado a maioria das greves como ilegais, embora o direito de greve seja garantido pela maior das leis, como princípio, a Constituição Federal.
VEJA PEQUENO DOCUMENTÁRIO SOBRE A ORIGEM DA PALAVRA GREVE - GRAVADO NA HISTÓRICA PRAÇA DA GREVE NA FRANÇA EM 2010:








CONCLUSÃO

PIOR JÁ TEVE, MAS PODERIA ESTÁ MELHOR QUE O QUE ESTÁ.  Há o que comemorar por parte dos trabalhadores, seja do setor privado, seja do setor público, todavia necessária muita luta, para que o patrimônio social dos trabalhadores do Brasil seja mantido, implementado integralmente a ampliado, para que o princípio da igualdade, sobretudo na divisão das riquezas produzidas, garanta o mínimo existencial para todos, a dignidade da pessoa humana e os objetivos da República Federativa do Brasil contido no artigo 3º da Lei Maior.  
NECESSÁRIO CONTINUAR A LUTA, AMPLIANDO-A.  ORGANIZAR CADA VEZ MAIS OS SINDICATOS, FORTALECENDO A UNIÃO DE TODOS OS TRABALHADORES DO BRASIL. COMO NUNCA, A LUTA CONTINUA E É NECESSÁRIO QUE CONTINUE! POIS A DIALÉTICA DA HISTÓRIA ASSIM IMPÕE.  PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES QUE DEVEM SE MANTER ATENTOS NO CAMPO DE BATALHA DO MUNDO DOS DIREITOS, PARA QUE NÃO SEJAM PREJUDICADOS, NEM PAGUEM COM SACRIFÍCIO DOS SEUS DIREITOS A CONTA DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELAS CRISES, COMO OCORRE  NOS DIAS ATUAIS NA EUROPA.  A LUTA, ENTÃO, CONTINUA E A BATALHA EXIGE CADA  VEZ MAIS PARTICIPAÇÃO, VIGOR E DISPOSIÇÃO PARA A VITÓRIA SONHADA, POIS JUSTIÇA NUNCA É DEMAIS, AO CONTRÁRIA DA INJUSTIÇA QUE MESMO EM PEQUENA ESCALA É INACEITÁVEL E SEMPRE DEMAIS! 

Fonte : Blog do Dr. Valdecy

domingo, 28 de abril de 2013

Matéria sobre o Piso Nacional dos Professores

MEC confirma novo piso de professores de R$ 1567

Salário para jornada de 40 horas será reajustado em 7,97% em 2013. No ano passado, aumento foi de 22%


O Ministério da Educação confirmou nesta quinta-feira, dia 10, o valor do piso salarial para professores em 2013: R$ 1567,00. O reajuste é de 7,97% sobre o valor de 2012 (R$ 1.451,00) . Normalmente divulgado em fevereiro, o anúncio foi antecipado este ano porque “há novos prefeitos assumindo, que precisam dessas informações para dar conta de suas responsabilidades”, segundo o ministro Aloizio Mercadante.
Agência Brasil
Mercadante diz que continuará se "esforçando para chegar a um entendimento com gestores e professores" sobre a fórmula ideal do reajuste do piso
O salário é o mínimo que deve ser pago mensalmente a professores que tenham carga horária semanal de 40 horas. Os docentes que trabalham em jornadas diferentes precisam receber um montante proporcional. O ajuste foi feito conforme determina a lei que institui o piso nacional, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. Ele se baseia na arrecadação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e leva em conta o percentual de crescimento do valor por aluno para os anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Em 2012, o aumento do piso foi de 22,22% em relação ao salário de 2011 e muitos gestores questionaram o cálculo, pelo impacto provocado nas receitas de Estados e municípios. Uma arrecadação maior de Estados e municípios, fatores que compõem o Fundeb, levou a esse aumento mais significativo.
Seis governadores chegaram a entrar na Justiça , pedindo que o aumento fosse pela inflação, mas o Supremo Tribunal Federal dediciu, pela segunda vez, que a lei deve ser cumprida. Dessa forma, lembrou Mercadante, a fórmula usada para calcular o reajuste não pode ser modificada este ano.

Além de usar a inflação como parâmetro para o reajuste, uma outra proposta discutida no ano passado prevê a combinação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e da variação do Fundeb para compor o valor do piso. Há inclusive um projeto de lei no Congresso que propõe a mudança.
"Dessa vez, o impacto nas contas não será o mesmo, mas os ganhos para os professores serão reais. A maior dificuldade é que o piso partiu de um patamar muito baixo", afirmou o ministro. Segundo ele, para a educação brasileira ser de qualidade, será preciso investir no salário dos professores. "Precisamos recuperar o piso de forma progressiva e sustentável", disse.
Nesta quarta-feira (9), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou pesquisa em que aponta que o reajuste impacta as prefeituras em cerca de R$ 2,1 bilhões . A entidade defende o uso apenas do INPC para o cálculo do piso.
Mais aumento
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contesta o valor anunciado e defende que o salário deveria ser de R$ 2.391,74. Segundo a entidade, o reajuste proposto se baseia numa interpretação errada da lei do piso, que efetuou o primeiro aumento apenas em 2010, e não em janeiro de 2009 como defende a CNTE.
Mercadante diz que, este ano, o Ministério da Educação continuará se "esforçando para chegar a  um entendimento com gestores e professores" sobre a fórmula ideal do reajuste. Porém, ele afirmou que as receitas destinadas à educação pelo Fundeb são capazes de sustentar o pagamento do novo piso.
O ministro se baseou na projeção de aumento dos recursos que vão para o fundo em 2013. No ano passado, Estados e municípios arrecadaram para a educação R$ 94,1 bilhões. O governo federal complementou a verba com R$ 9,4 bilhões. Em 2013, o MEC estima que a arrecadação dos Estados e municípios chegue a R$ 107,1 bilhões. A previsão da União é de repassar mais R$ 10,7 bilhões para o fundo, um aumento de R$ 1,3 bilhão de um ano para o outro.
Cada Estado e município recebe um valor mínimo por aluno. Boa parte dos recursos são usados para pagamento de professores. Toda a verba dada pelo governo federal vai para os municípios dos nove Estados mais pobres: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Bahia, Ceará e Alagoas. E 10% dessa complementação federal deve ser usada exclusivamente para pagamento do piso salarial dos professores nesses Estados.
*Com reportagem de Priscilla Borges, iG Brasília

Sindicato reivindica do Prefeito Marcondes Ferraz atualização aumento de 7,97% do salário dos Professores



Em 2012, a novela da reposição se arrastou até o mês de abril, onde não recebemos pagamentos retroativos aos meses anteriores. A lei prevê janeiro.
 O sindicato ainda levou o caso ao ministério público pra os professores receber o retroativo a janeiro, mas como os prazos já estavam vencidos acabamos perdendo o retroativo de 2012. Para evitar que isso acontecesse este ano também, o SINTSEPANSA  no dia 25 de abril (quinta-feira) passada,  tentando negociar ainda em  tempo   hábil a correção do piso da categoria que é de 7,97% e precisa ser paga retroativamente. Nessa ocasião o SINTSEPANSA  representado por sua diretoria (Wilson Quirino, Carlos Olinda, Messias e Jardel) sentaram juntamente  com o Prefeito de Saboeiro Dr. Marcondes Ferraz, Vereador Mozer e a Professora Luiza secretária de finanças do município de Saboeiro, e lá foi foram feitas  as reivindicações a respeito  da correção do Piso Salarial dos Professores referente a 2013, tendo em vista que a já estão a quase 5 meses do ano letivo de 2013 e os mesmos  ainda estão  recebendo de acordo com piso aprovado  no ano  de 2012.
Durante a conversa o prefeito afirmou que a mensagem de ajuste ao piso de 7,97%  será encaminhada a câmara de vereadores até o dia 4 de maio, ficando portanto acertado que no pagamento de junho que é referente ao mês de maio já iremos receber de acordo com o piso aprovado a nível nacional. Na ocasião também foi cobrado  a correção do salário com relação  a mudança de nível da classe que acontece esse ano.