DIA DO TRABALHO – MAIO DE 2013 – PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES
BRASILEIROS - MUITO SE CONQUISTOU DESDE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL – O
NEOLIBERALISMO E A CORRUPÇÃO SÃO AMEAÇAS AOS DIREITOS SOCIAIS – HÁ O QUE
COMEMORAR MAS A NECESSIDADE DE LUTA PARA TODOS OS TRABALHADORES – DO
SETOR PRIVADO OU DO SETOR PÚBLICO – CONTINUA IMPERIOSA
|
Servidores Públicos Municipais do Ceará - Nas ruas de Fortaleza em defesa do Trabalho Decente |
PARTE HISTÓRICA
- O DIA DO TRABALHO FOI CRIADO
NO BRASIL EM 1925;
- É DATA UNIVERSAL ADOTADA EM
HOMENAGEM À GRANDE GREVE DE CHICAGO, EM QUE AS LIDERANÇAS DOS TRABALHADORES
ACABARAM CONDENADAS À MORTE POR ENFORCAMENTO. REIVINDICAVAM APENAS JUSTIÇA SOCIAL;
- EM 01 DE MAIO DE 1943 FOI
CRIADA A CLT, através do Decreto-lei nº
5452. Quando se unificou toda legislação trabalhista do Brasil, que hoje sofre
ataques para flexibilização, que é a perda de direitos dos trabalhadores;
- O SALÁRIO MÍNIMO NO BRASIL FOI CRIADO EM 01 DE
MAIO DE 1940, ATRAVÉS DO DECRETO-LEI Nº
2.162, APÓS PESQUISADORES CONCLUÍREM A NECESSIDADE DE UM SALÁRIO MÍNIMO, JÁ
DEFENDIDO NO MANIFESTO COMUNISTA, DE KARL MARX E ENGELS, PARA SUSTENTAR 02
ADULTOS E 02 CRIANÇAS. PARA COBRIR AS SEGUINTES DESPESAS:
a) 55%
para alimentação, 20% para habitação, 8% para vestuário, 10% para
higiene e 7% para transporte. Segundo o Dieese, para sustentar uma
família, conforme a atual Constituição, o salário mínimo deveria ser 04
vezes o valor do mínimo em 2013, cerca de R$ 2.700,00;
b) A
Constituição Federal de 1988, e em seu artigo 7º, inciso IV, embora não
estabeleça percentuais de gastos de forma específica, transformou o
salário mínimo em direito humano fundamental, também estendido aos
servidores públicos, sumulado pelo STF, eis despesas que devem ser
cobertas pelo salário mínimo. Artigo 7º, inciso IV, da CF: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
c) Mas
há empregadores e inúmeros municípios que pagam aos seus trabalhadores
salário inferior ao salário mínimo, o que viola os direitos humanos.
VEJA
DEPOIMENTO QUE GRAVEI NA PRAÇA DA GREVE - NA FRANÇA - DANDO PARABÉNS AOS
TRABALHADORES BRASILEIROS E DO MUNDO PELO PRIMEIRO DE MAIO DE 2013:
PONTOS RELEVANTES
QUE MERECEM DESTAQUES
Percebe-se que o dia 01 de maio sempre foi escolhido para criação de
direito de trabalhadores, que geralmente protestam, o que demonstra o quanto
foi acertada a criação de tal data. Apesar da CLT ser antiga, sofre ataques,
pois empresários alegam, que ela garante muitos direitos aos trabalhadores.
Grande parte deles hoje com status de
direitos humanos universais e tornados fundamentais pela Constituição Brasileira.
Nesse sentido, o Projeto de Lei n/º 4330 é um retrocesso, em nome de um
neoliberalismo desnecessário ao Brasil, pois precariza a situação social dos
trabalhadores, combatido por todas as centrais sindicais, o que pode ser mais
aprofundado no site da CONFETAM:
http://confetam.org.br/noticias/texto.php?Id=4559
NO SETOR PÚBLICO – DIREITOS SOCIAIS
E PREVIDÊNCIA: sobretudo o servidor público municipal tem sofrido ataques com
diminuição dos seus direitos sociais, com a não implementação, sendo o caso
mais escandaloso o não cumprimento da lei do piso magistério, pois adotaram um
piso pirata ilegal e a maioria dos entes, o que inclui também estados da Federação
são violadores. Para se inteirar melhor importante ler carta de repúdio da
Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – FETAMCE:
http://www.fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=1741
Há ataques ao instituto do concurso público, não elaboração de planos
de carreira por entes da Federação, redução salarial, piora de planos de
carreira onde existem. Em se tratando de direitos previdenciários, tornou-se
uma verdadeira cultura a apropriação indébita, tanto em se tratando do regime
geral de previdência (RGPS), gerido pelo INSS, quanto o regime próprio de
previdência, geridos pelos estados e municípios da Federação. Os chamados
regimes próprios de previdência (RPPS) em sua quase totalidade deficitários.O
que tem causado enormes prejuízos na efetivação de direitos previdenciários dos
trabalhadores no Serviço Público, o que vale para maioria dos Municípios,
incluindo as capitais, Estados da Federação e Distrito Federal. Tentam remediar
o problema criando um futuro problema, a previdência complementar. Vez que
o problema está na cultura de gestão,
não no regime de previdência adotado. SENDO O PIOR CASO OS REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS.
FERRAMENTAS E GARANTIAS DOS
DIREITOS DOS TRABALHADORES: Cada vez mais o Ministério Público do Trabalho
resolve pendências trabalhistas via audiências de conciliação extrajudiciais,
agindo para prevenir acidentes de trabalho, combatendo o trabalho escravo e o
trabalho infantil. O mesmo se diga do Ministério Público Federal e Ministério
Público Estadual, que também têm resolvido pendências trabalhistas de forma
administrativa e têm combatido a corrupção, que devora dinheiro público,
sobretudo da educação, da saúde e da previdência dos trabalhadores. O Poder
Judiciário em todas as áreas tem deixado a desejar. Sobretudo em se tratando do
direito dos servidores público da União, dos Estados e dos Municípios. Lento, caro,
inacessível, ineficaz e muitas vezes incapaz de zelar pela obediência às suas
próprias decisões.
DIREITO DE GREVE: De forma
genérica tem sido atacado pelos 03 poderes e empregadores. Pelo Poder
Legislativo, sendo o mais escandaloso exemplo o Congresso Nacional, que por
omissão, até os dias atuais, não disciplinou o direito de greve; pelo Poder
Executivo Federal, Estadual e Municipal, com retaliações que variam desde o
desconto de salários dos grevistas, ações pedindo ilegalidade de greve,
violações à liberdade sindical e até ajuizamento de ações requerendo ilegalidade
de greve, com pedido de multas extorsivas contra sindicatos e trabalhadores;
direito também atacado pelo Poder Judiciário, que através das fundamentações
mais absurdas tem julgado a maioria das greves como ilegais, embora o direito
de greve seja garantido pela maior das leis, como princípio, a Constituição
Federal.
VEJA PEQUENO DOCUMENTÁRIO SOBRE A ORIGEM DA PALAVRA GREVE - GRAVADO NA HISTÓRICA PRAÇA DA GREVE NA FRANÇA EM 2010:
CONCLUSÃO
PIOR JÁ TEVE, MAS PODERIA ESTÁ MELHOR QUE O QUE
ESTÁ. Há o que comemorar por parte dos
trabalhadores, seja do setor privado, seja do setor público, todavia necessária
muita luta, para que o patrimônio social dos trabalhadores do Brasil seja
mantido, implementado integralmente a ampliado, para que o princípio da
igualdade, sobretudo na divisão das riquezas produzidas, garanta o mínimo existencial
para todos, a dignidade da pessoa humana e os objetivos da República Federativa
do Brasil contido no artigo 3º da Lei Maior.
NECESSÁRIO CONTINUAR A LUTA, AMPLIANDO-A. ORGANIZAR CADA VEZ MAIS OS SINDICATOS,
FORTALECENDO A UNIÃO DE TODOS OS TRABALHADORES DO BRASIL. COMO NUNCA, A LUTA CONTINUA
E É NECESSÁRIO QUE CONTINUE! POIS A DIALÉTICA DA HISTÓRIA ASSIM IMPÕE. PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES QUE DEVEM
SE MANTER ATENTOS NO CAMPO DE BATALHA DO MUNDO DOS DIREITOS, PARA QUE NÃO SEJAM
PREJUDICADOS, NEM PAGUEM COM SACRIFÍCIO DOS SEUS DIREITOS A CONTA DOS PREJUÍZOS
CAUSADOS PELAS CRISES, COMO OCORRE NOS
DIAS ATUAIS NA EUROPA. A LUTA, ENTÃO, CONTINUA E A BATALHA
EXIGE CADA VEZ MAIS PARTICIPAÇÃO, VIGOR
E DISPOSIÇÃO PARA A VITÓRIA SONHADA, POIS JUSTIÇA NUNCA É DEMAIS, AO CONTRÁRIA
DA INJUSTIÇA QUE MESMO EM PEQUENA ESCALA É INACEITÁVEL E SEMPRE DEMAIS!
Fonte : Blog do Dr. Valdecy